SEGASP SPORT

Site oficial do Segasp Sport.

Baseado em acidentes ocorridos com associados e visitantes em diversos Clubes pelo Brasil e nas novas legislações que têm carregado maior responsabilidade aos mesmos e também a seus Dirigentes, foi constituído o SEGASP SPORT, o único Seguro de Responsabilidade Civil específico para Clubes, Academias, Complexos Esportivos e Escolinhas de Esportes com coberturas desenvolvidas para suas atividades de esporte, lazer e recreação, dentro ou fora de suas instalações.

Mesmo com eficiente manutenção de equipamentos, treinamento de funcionários e demais cuidados com segurança, em conseqüência das diversas atividades e número de pessoas envolvidas nem sempre se pode evitar acidentes e suas fortes conseqüências à administração.

O SEGASP, que há 40 anos desenvolve e administra produtos e serviços de seguros de pessoas, voltou suas atenções às atividades dos Clubes brasileiros, Academias e Escolas de Esportes e se especializou através do SEGASP SPORT com coberturas fundamentais para o bom funcionamento de suas atividades e segurança de seus associados, alunos e visitantes.

Considerando a especialidade do SEGASP no assunto, a exclusividade desse Seguro para o segmento e a extrema importância do tema, a Confederação Brasileira de Clubes credenciou o SEGASP SPORT como o Seguro Oficial da CBC e vem desenvolvendo ações em parceria para a conscientização no meio esportivo.

Por mais cuidado que se tenha na condução das práticas esportivas, de lazer e com a manutenção das instalações, é impossível se eliminar completamente os riscos com acidentes nas atividades de Clubes, Academias, Escolas de Esportes e Complexos Esportivos.

Em conseqüência das diversas atividades, do número de pessoas nelas envolvidas e do risco que a própria prática esportiva gera, mesmo com cuidadosa manutenção de equipamentos e treinamento de seus funcionários, nem sempre se pode evitar acidentes e suas conseqüências.

E um dos fatores que mais podem pesar contra o administrador é a questão da previsibilidade de acidentes com seus Associados, Alunos ou Visitantes, seja em suas instalações ou em atividades externas.

As conseqüências da alta carga de responsabilidade que o Código Civil impõe aos estabelecimentos esportivos e de lazer, e consequentemente aos seus administradores, podem ser prevenidas com a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil SEGASP SPORT, desenvolvido exclusivamente para Clubes, Academias, Escolas de Esportes e Complexos Esportivos.

Principais diferenciais de coberturas do SEGASP SPORT em comparação com outros seguros de Responsabilidade Civil não específicos para o segmento:

- Acidentes dentro das instalações com Associados / Alunos e também Visitantes;

- Acidentes com Associados / Alunos também fora das instalações do Segurado quando em atividades programadas pelo Segurado, como competições (oficiais ou não), programações culturais e passeios;

- Acidentes com Associados / Alunos em translado de ida ou retorno das atividades programadas pelo Segurado, desde que em veículo apropriado conduzido por motorista profissional;

- Acidentes em atividades esportivas;

- Pagamento de prêmio mensal;

- Sem franquia para as indenizações de Responsabilidade Civil Básica e Danos Morais.

Coberturas

Responsabilidade Civil Básica
Garante indenizações em decorrência de acidentes com terceiros (associados, alunos ou visitantes) ocorridos dentro das dependências do Segurado ou com associados em trânsito para as atividades externas em eventos autorizados, e durante essas atividades, que atribuam a Instituição Segurada a responsabilidade sobre tais ocorrências, e conseqüentemente, obriguem-na a honrar causas indenizatórias.
Responsabilidade Civil Danos Morais
Cobertura opcional que garante indenização para casos conseqüentes de ocorrências amparadas pela cobertura básica de Responsabilidade Civil, que não envolvam prejuízos econômicos e que trazem como conseqüências ofensa à honra, ao afeto, liberdade, profissão, psique, saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e a vida.
Acidentes Pessoais para Associados, Alunos e Atletas
Cobertura opcional que garante indenizações aos associados, alunos, e ou atletas, em decorrência de acidentes mais freqüentes ocorridos nas instalações do Segurado ou durante atividades externas autorizadas em que represente o Segurado, e que necessitem de despesas com atendimento médico-hospitalar.

Como contratar

A contratação é simples e sem necessidade de vistoria. Basta o Dirigente informar o número total de associados (titulares + dependentes), ou número de alunos nos casos de Academia e Escola. Essa informação pode ser transmitida por e-mail, fax ou telefone, além de pessoalmente com um dos representantes autorizados pelo SEGASP.

O SEGASP então apresentará as opções disponíveis para contratação e o Dirigente escolherá a opção mais conveniente. Em seguida ao preenchimento da proposta a mesma deve ser assinada e retransmitida pela mesma via ou entregue pessoalmente ao Representante.

Já para a contratação do seguro de Responsabilidade Legal de Diretores e Administradores, deve ser respondido um simples questionário e informado o faturamento anual da Instituição para a apresentação da proposta.

Vigência:
a vigência do Seguro de Responsabilidade Civil é de 36 meses. E a vigência do seguro de responsabilidade legal de diretores e gestores da Instituição é de 12 meses.

Forma de pagamento:
o pagamento pode ser feito em até 30 parcelas mensais via débito em conta corrente ou boleto bancário.
Para Dirigentes e Gestores, o pagamento pode ser feito em até 11 parcelas.

Orgãos Públicos:
entre em contato para mais informações sobre alternativas de condições.

Estrutura

É um novo conceito de seguro para proteção dos Dirigentes do Clube e demais Gestores, que visa proteger o patrimõnio pessoal desses administradores baseado na legislação brasileira que prevê expressamente a possibilidade de responsabilização pessoal (individual, solidária e subsidiária) dos administradores em razão de reclamações Trabalhistas, Tributárias, Relações de Consumo, §Relações Societárias, §Danos Ambientais etc.

Contratação:
O seguro é contratado pelo Clube (Pessoa Jurídica) em benefício dos seus administradores (Pessoa Física) no exercício de suas funções.

Quem está coberto:
Presidentes, Diretores, Superintendentes e Gerentes ou qualquer outra pessoa física com poder de gestão dentro do Clube, Academia, Escola de Esporte ou Entidade Desportiva.

O que está coberto:
- Custas de defesa (custos, encargos, honorários advocatícios e periciais, custas processuais e perícias, emolumentos, depósitos recursais e demais despesas necessárias);
- Custos de defesa quando da aplicação de multas contra o segurado;
- Indenizações devidas a terceiros em virtude de processos judiciais ou arbitrais;
- Acordos judiciais e extra judiciais;
- Decisões arbitrais;
- Adiantamento dos custos de defesa de reclamações relacionados a atos dolosos;
- Extensão de cobertura para o espólio, massa falida, herdeiros, cônjuges, companheiros sob união estável ou representantes legais do segurado;
- Reclamações contra segurados relacionadas às práticas trabalhistas indevidas - EPL;
- Reclamações por danos morais;
- Lesões Corporais e ou danos materiais;
- Reclamações relacionadas à erros e omissões na prestação de serviços;
- Reclamações Tributárias (Custos de defesa e indenização);
- Despesas de publicidade;
- Prejuízo financeiro puro e custos de defesa decorrente de reclamações movidas por teceiros relacionadas a danos ambientais (sub-limite);
- Indisponibilidade de bens decorrentes de penhora on-line (sub-limite);

Principais Exclusões:
- Atos dolosos de acordo com o artigo nº 762 do Código Civil
- Multas de acordo com o artigo nº 757 do Código Civil
- Reclamações anteriores à vigência da apólice
- Reclamações sobre fatos não inerentes à posição do Administrador

Documentos necessários para cotação:
- Informações financeiras completas (Balanço e DRE) dos 2 últimos anos;
- Questionário SEGASP SPORT RC Dirigentes;
- Ato Constitutivo e últimas alterações;
- Eventuais esclarecimentos.

FAQ

A seguir respostas às dúvidas mais freqüentes dos dirigentes no ato da contratação:
1- A cobertura para eventos externos garante apenas as atividades esportivas?
As atividades envolvidas são de caráter esportivo, social e cultural, respeitando-se todas as condições para estes eventos como, por exemplo, que sejam eventos promovidos ou autorizados pelo Segurado, entre outras.
2- O seguro SEGASP SPORT garante indenização para o transporte em atividades externas?
Sim, respeitadas as condições da apólice, garante a indenização em decorrência de acidentes com os associados, integrantes da comissão técnica e dirigentes (exceto se remunerados – funcionários/contratados) que estejam diretamente relacionados com a atividade, como por exemplo, os atletas em uma competição, ou os cantores em uma apresentação de coral, ou os associados inscritos em uma determinada excursão promovida ou autorizada pelo Clube ou Academia.
A indenização está assegurada no percurso entre o Estabelecimento Segurado e o local da atividade, ida e volta, não sendo considerada quando houver desvio de rota.
O transporte deverá ser realizado em veículo apropriado, próprio ou contratado pelo Clube, Academia ou Escola de Esportes Segurada e conduzido por motorista profissional devidamente habilitado.
3- O transporte dos associados que estiverem representando o Clube, Academia, ou Escola poderá ser em veículo cedido pela Prefeitura, Federação, por uma empresa de transporte ou patrocinado por outra empresa?
Sim. Desde que o vínculo possa ser comprovado através de documento específico relacionado ao evento a ser desenvolvido na atividade externa.
4- O Seguro não cobre atividades esportivas de atletas profissionais. Os atletas que são estudantes e recebem, através de verba da Prefeitura, ajuda de custo mensal, são considerados profissionais?
Para ser considerado atleta profissional o mesmo deverá ser remunerado pela sua prática esportiva e ter vínculo trabalhista com o Segurado. Ajuda de custo, estágio (remunerado ou não), reembolso de despesas e obrigatoriedade de estar estudando, não configura vínculo trabalhista; logo não podem ser considerados como profissionais.
5- A indenização para a cobertura de Responsabilidade Civil será feita apenas após sentença judicial transitada em julgado ou também por acordo extrajudicial?
Na cobertura de Responsabilidade Civil, a indenização pelo seguro somente será devida quando ficar caracterizada a culpa involuntária do Segurado através de decisão judicial definitiva ou acordo entre a Seguradora, o Segurado e o terceiro prejudicado. Mas qualquer acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas ou prejudicados somente será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia concordância. Caso contrário, a Seguradora ficará isenta do pagamento de qualquer indenização.
6- A cobertura de Responsabilidade Civil garante as ocorrências apenas com associados ou também com visitantes?
A cobertura de Responsabilidade Civil garante indenizações, respeitadas as condições da apólice, dentro das instalações do Segurado, com associados, alunos e visitantes. Excluem-se danos causados aos empregados ou prepostos do Segurado quando em serviço. Nas atividades externas, com âmbito de cobertura estendida, as garantias da apólice de Responsabilidade Civil limitam-se aos associados envolvidos diretamente com a atividade, excluindo-se, por exemplo, os torcedores em uma atividade esportiva, mesmo que associados.
7- As competições organizados pelas Federações, Confederações e Ligas Desportivas; onde a Academia, Clube ou Escola filiada está automaticamente inscrita nas competições, terá as coberturas do seguro?
Sim. As condições da cobertura de Responsabilidade Civil mencionam como condição obrigatória, que as competições do Segurado não poderão ser de caráter profissional e deverão ter sido organizadas pelo Segurado, ou desde que o Segurado tenha sido convidado oficialmente por outro estabelecimento esportivo. Nesta situação em que o Clube está inscrito automaticamente na competição, deverá existir alguma comprovação que este participará da competição.
8- O Segurado que contratou o seguro Patrimonial ainda precisa contratar a cobertura de Responsabilidade Civil SEGASP SPORT?
Essas apólices de Seguros Patrimoniais e de Responsabilidade Civil não são excludentes. A cobertura de Responsabilidade Civil eventualmente pode estar inserida no Seguro Patrimonial contratado pelo Clube, Academia, ou Escola, mas garante ocorrências relacionadas a uso e conservação do imóvel, excluindo-se as ocorrências em práticas esportivas e em atividades externas com associados ou alunos, que estão garantidas apenas na apólice do SEGASP SPORT por se tratar de um seguro desenvolvido para as atividades dos Segurados.

Forma de pagamento

O pagamento pode ser feito em até 11 parcelas via débito em conta corrente em um dos Bancos credenciados ou boleto bancário.

A data para pagamento poderá ser escolhida de acordo com o fluxo financeiro do Clube (dia 5, 10, 15, 20 ou 25).

Manuais

Manual SEGASP SPORT RC
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e baixe o manual em PDF

Manual SEGASP SPORT AP
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Novo código

O princípio da responsabilidade foi introduzido no País no século passado e é consagrado pelo Código Civil.

Segundo o artigo 927, "haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implica (...) risco para os direitos de outrem".

Dirigentes e Administradores
Os Dirigentes, Gestores e Administradores de Clubes alcançam alto grau de responsabilidade em suas atividades, como as apontadas em alguns dos artigos do Novo Código Civil Brasiliero:

Artigo 1.013: Prevê a responsabilidade do administrador da sociedade Simples:
Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.

Artigo 1.016: Os Administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

Artigo 1.017: Prevê a responsabilidade do administrador pelos créditos e bens da sociedade:
O administrador que, sem consentimento escrito dos sócios, aplicar créditos, recursos ou bens sociais, terá de restituí-los à sociedade, ou pagar o equivalente, e, se houver prejuízo por ele responderá. Fica sujeito a sanções o Administrador que, tendo em qualquer operação interesse contrário ao da sociedade, tome parte na correspondente deliberação.

Artigo 1.011: O Administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, os deveres de probidade, diligência e lealdade. A não observância destes deveres implicará em responsabilidade pessoal do administrador.

Consolidação das leis trabalhistas e súmulas do TST
Solidariedade com relação aos débitos trabalhistas e possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica. CTN-Código Tributário Nacional (artigo 133, 134 e 135).

Artigo 134 II: Prevê a responsabilidade subsidiária do administrador de bens de terceiros pelos tributos devidos por estes.

Artigo 135 III: Prevê responsabilidade pessoal e solidária dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultante de atos praticados com excesso de poderes, violação de lei ou estatuto.

Sinistro

Ocorrência do fato causador de prejuízo ao segurado, decorrentes de riscos cobertos pelas garantias do Seguro, previstas nas Condições Gerais da Apólice.

Na Ocorrência de Sinistro, o Segurado deverá enviar os documentos através dos Correios para o SEGASP, Av. Engº Luis Carlos Berrini, 828 - 7º andar - Brooklin Novo - São Paulo/SP- Cep: 04571-010. Dúvidas poderão ser sanadas através do nosso setor de sinistro, telefone (11) 2161-0700.

Documentos necessários para abertura e análise do sinistro:

1. Carta do Segurado informando sobre a ocorrência, contendo detalhes sobre a causa, danos/lesões, data e horário, local/endereço, declarando expressamente sobre a responsabilidade do Segurado no evento ocorrido (doc. original).

2. CPNJ do Segurado e dados bancários (Banco, Agência e Conta).

3. Correspondência do Terceiro/lesionado (ou do responsável legal se menor), relatando a ocorrência do sinistro solicitando reembolso das despesas (doc. original).

4. Relatório Médico desde o 1º atendimento prestado, contendo descrição das lesões sofridas, tratamento adotado, tipo de atendimento prestado, se particular, SUS ou convênio.

5. Cópias dos Laudos de Exames (quando realizados).

6. Notas Fiscais Originais, contendo descrição das despesas e serviços prestados.

7. Para despesas com medicamentos se faz necessário envio da nota fiscal original e receituário médico.

8. Para despesas com Fisioterapia é necessário informar a data de realização de cada sessão, valor individual e o total na nota fiscal (doc. original).
9. Termo de Quitação preenchido e assinado pelo lesionado ou responsável legal se menor.

10. Comprovante de associado/aluno (carteirinha de associado ou ficha de matrícula).

11. CPF/RG e comprovante de endereço do lesionado e do responsável legal se menor.

12. Autorização dos pais, ao Segurado, para participação do atleta no evento, (enviar somente quando o sinistro ocorrer fora do estabelecimento segurado).

13. Convite Oficial ou súmula da partida (enviar somente quando o sinistro ocorrer fora do estabelecimento segurado).

14. Quando houver demais documentos que envolveram o sinistro, deverão ser anexados ( ex. Boletim de ocorrência, Certidão de óbito, etc).

15. Para os Sinistros reclamados Judicialmente: ao receber qualquer citação, carta ou notificação judicial, é necessário o aviso imediato ao setor de sinistros do SEGASP no prazo de até 5 dias, a contar da data do recebimento do documento; na sequência enviar através dos Correios os seguintes documentos:

  • Carta do Segurado Comunicando a Ocorrência.
  • Cópia da Citação e Inicial do Autor contra o Segurado.
  • Contestação apresentada pelo Segurado
  • Dados bancários do Segurado para reembolso a título de indenização através de crédito em conta.
  • Declaração de Inexistência de outros Seguros para a mesma finalidade
  • Cópia do Cartão de CNPJ do Segurado
  • Última alteração do Contrato Social.
  • Documentos de identificação e comprovante de endereço do sócio responsável conforme o Contrato
  • Boletim de ocorrência e demais documentos que envolveram o sinistro.

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